POLÍTICA DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (PLD-FT)
Prezados(as) Senhores(as),
O Conselho Deliberativo da Sociedade Previdenciária 3M – Preveme II (“Preveme II”) aprovou, no dia 22 de outubro de 2025, a atualização da Política de Prevenção
à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, que tem por objetivo estabelecer diretrizes a serem observadas para prevenir o cometimento, por intermédio
da estrutura da Preveme, de quaisquer práticas ilícitas relacionadas a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A PLD-FT está disponível em "Governança >> Estatuto, Regulamento e Materiais Explicativos >> Prevenção à Lavagem de Dinheiro". Pedimos que leia atentamente o documento,
visando o cumprimento das definições nele estabelecido e, caso vislumbre algum óbice ao integral cumprimento da Política ora disponibilizada ou se tiver alguma dúvida a
respeito do tema, pedimos que encaminhe o e-mail para: preveme@evertecinc.com.br.
Atenciosamente,
Sociedade Previdenciária 3M – Preveme II