Prezado Participante,

Se você ainda não teve a oportunidade, pedimos que você leia o Aviso de Privacidade ao Participante.

Este documento explica como a Preveme e a Preveme II tratam e protegem seus DADOS PESSOAIS, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD).

Para exercer seus direitos individuais de acesso, correção e deleção (quando aplicável), em conformidade com a LGPD, você pode entrar em contato diretamente com a PREVEME e/ou PREVEME II pelo e-mail 3mpreveme@mmm.com, telefone (19) 3838-7271. Você também pode conhecer mais sobre como a 3M – patrocinadora da Preveme e Preveme II, trata dados pessoais por meio de sua Política de Privacidade

Preveme II | Dúvidas frequentes

perguntas frequentes

conte com
a gente

mouse

Para aderir ao plano, você deve mandar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com com as seguintes informações:
  • Título do e-mail: Adesão ao Plano da Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • E-mail
Em um dia útil, você irá receber via DocuSign (ferramenta de assinatura eletrônica) um e-mail automático com 4 formulários. Deverá preencher todos os formulários, clicar em “assinar” e em seguida clicar em “enviar”.
Você pode acessar o seu extrato através da área restrita. Conforme passo a passo:
Caso nunca tenha acessado, favor tentar utilizar os números do seu CPF como senha, se não funcionar, solicite alteração de senha.

Para alterar sua senha, você deve mandar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com com as seguintes informações:
  • Título do e-mail: Alteração de senha – Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • Chapa
Favor aguardar recebimento do e-mail de confirmação.
Você pode acessar o seu demonstrativo de pagamento (holerite) através da área restrita. Conforme passo a passo:

Vamos explicar utilizando um exemplo para quem tem um salário menor ou igual a R$ 3.793,00

Imagine que o participante recebe um salário até R$ 3.793,00, ou seja 10 URP’s (Unidade de Referência PREVEME II, valor atual de 1 URP é de R$ 379,30).

Em 25 anos, considerando-se apenas a contribuição da patrocinadora de R$ 37,93 mensais, sobre o salário de R$ 3.793,00, para o nosso exemplo consideraremos uma rentabilidade de 0,6% ao mês, isto dá um valor aproximado de R$ 19.000,00.

Segue tabela abaixo com o exemplo:

Exemplo 01

Se este é o seu caso, como você irá calcular a contribuição que a patrocinadora fará para constituir sua reserva, ela depositará em sua conta na PREVEME II o valor de 1% do seu salário, sem nenhum tipo de desconto em sua folha de pagamento.

Vamos explicar utilizando um exemplo para quem tem um salário acima de R$ 3.793,00

Imagine que o participante recebe um salário de R$ 5.000,00, a patrocinadora continua garantindo, sem nenhum tipo de desconto, o depósito de 1% sobre os mesmos R$ 3.793,00, ou seja, 10URP’s de seu salário.

No entanto, se subtrairmos R$ 5.000,00 de R$ 3.793,00 teremos uma diferença de R$ 1.207,00.

  • Sobre esta diferença (R$ 1.207,00), o participante pode escolher efetuar uma contribuição de 0% a 9%.
  • Se ele escolheu 9%, sua contribuição será de R$ 108,63, desconto da contribuição é feito direto na folha de pagamento.
  • Sobre o valor desta contribuição do participante (R$ 108,63), a patrocinadora aporta em sua reserva o percentual de 120%, para este exemplo é um valor de R$ 130,35.

Segue tabela abaixo com o exemplo:

Exemplo 02
Para efetuar contribuições esporádicas, encaminhe um e-mail para 3mpreveme@mmm.com com as seguintes informações:
  • Título: Contribuição Esporádica
  • Seu nome completo;
  • CPF;
  • Chapa;
  • Valor;
  • Data para pagamento.
A Preveme irá encaminhar um boleto para pagamento. As contribuições esporádicas podem ser de qualquer valor, entretanto não têm contrapartida da 3M.
A solicitação de alteração de percentual pode ser feita somente em novembro.

A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de novembro de cada ano.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
A alteração do percentual entrará em vigar em janeiro do ano posterior a solicitação.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Você pode efetuar contribuições esporádicas, através de boleto bancário.

As contribuições esporádicas podem ser de qualquer valor, entretanto não têm contrapartida da 3M.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
  • Você pode contribuir com até 12% do valor do seu 13° salário para a Preveme II, entretanto não têm contrapartida da 3M.
  • A solicitação de contribuição sobre o 13º pode ser feita somente em novembro.
  • A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de novembro de cada ano.
Caso você já tenha solicitado a contribuição em anos anteriores e não deseja alterar o percentual, não é necessária nenhuma ação.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Por deliberalidade a 3M assumiu as despesas administrativas para os funcionários ativos e aposentados da Preveme II.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
O saldo só pode ser resgatado após o desligamento da patrocinadora, são elas: 3M do Brasil, 3M Manaus, Instituto 3M e a Preveme II, conforme regras do regulamento.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Para ser elegível deve:
  • Ter no mínimo 55 anos de idade;
  • Ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora, são elas: 3M do Brasil, 3M Manaus, Instituto 3M e a Preveme II;
  • Ter uma reserva financeira constituída enquanto funcionário ativo.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Autopatrocínio: Como Autopatrocinado, você irá realizar contribuições mensais através de boleto bancário. O valor do boleto será composto por:
  • Valor que você contribuía para a Preveme II;
  • Valor que a 3M contribuía para você;
  • Taxa administrativa que a 3M contribuía por você (0,31% do último salário);
  • Taxa de risco que a 3M contribuía por você (0,30% do último salário);
Esta opção não impede posterior opção pela Portabilidade, Resgate ou Benefício Proporcional Diferido.

Portabilidade: Transferir 100% do seu saldo para outra empresa de Previdência Privada Fechada ou para uma seguradora ou banco para planos da modalidade PGBL. Fique atento aos detalhes:
  • Você só é elegível caso tenha mais de 3 anos de vínculo com a Preveme II;
  • Na operação de Portabilidade não incide Imposto de Renda, somente no recebimento do saldo;
  • O saldo pode ser portado para uma entidade fechada de Previdência (de empresa) ou entidade aberta de Previdência (banco);
  • Caso a portabilidade seja para um banco, deverá ser para um Plano PGBL;
  • Após realizar uma portabilidade você só poderá receber em forma de aposentadoria, conforme regras estabelecidas na empresa de Previdência Privada que receberá o seu saldo.
Após realização da Portabilidade o seu vínculo com a Preveme II será encerrado.

Benefício Proporcional Diferido: o seu saldo continuará na Preveme II.
  • O saldo continua rendendo mensalmente;
  • Será debitado uma taxa administrativa mensal direto do seu saldo;
  • A taxa corresponde a 0,31% do seu último salário e poderá ser atualizada anualmente.
Esta opção não impede posterior opção pela Portabilidade ou Resgate.

Resgate: Você irá receber o seu saldo proporcional ao tempo de vínculo com a 3M. Fique atendo aos detalhes:
  • O resgate das contribuições efetuadas por você será de 100%;
  • As contribuições efetuadas pela 3M, será proporcional ao tempo de empresa, conforme tabela abaixo:
Após realização do Resgate o seu vínculo com a Preveme II será encerrado.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
É necessário enviar para o e-mail 3mpreveme@mmm.com a seguinte documentação:
  • Laudo médico diagnosticando a moléstia grave, conforme doenças estabelecidas pela Receita Federal;
  • O laudo deve ser emitido por um hospital e médico de Órgão Público;
  • Aprovação prévia do INSS.
Favor aguardar o recebimento do e-mail de confirmação.

Para mais informações, favor verificar a Receita Federal.
Não é descontado o Benefício do INSS do seu Benefício de Aposentadoria da Preveme II.
Sim, o benefício pode ser creditado em qualquer banco (corrente ou poupança), desde que você seja titular da conta.
Você baixa o Informe de Rendimentos através da área restrita. Conforme passo a passo:
Os beneficiários para fins de pensão por morte são:
  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Filhos (as) ou enteados (as) de até 21 anos de idade;
  • Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos de idade, desde que tenham matrícula comprovada em curso superior, com exceção de pós-graduação, MBA e assemelhados;
  • Filhos (as) ou enteados (as) permanentemente inválido;
  • Não havendo os beneficiários previamente estabelecidos, conforme acima, o saldo irá para decisão judicial.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
O Beneficiário pode solicitar a pensão por morte logo após o falecimento do participante, mesmo que o falecido e/ou o beneficiário não tenham atingido a idade de aposentadoria (55 anos de idade).
Para solicitar o benefício de pensão por morte, você deve enviar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com, conforme orientação abaixo:

Assunto do e-mail: Pensão por morte – Nome do Beneficiário Falecido

Anexe ao e-mail os seguintes documentos:
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF do falecido;
  • RG e CPF dos beneficiários.
Favor aguardar o recebimento do e-mail com as próximas orientações.
Sim, é possível fazer a portabilidade para a Preveme II, desde que seu plano seja PGBL ou de uma entidade fechada de previdência complementar.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
No caso de bancos e seguradoras, só pode ser realizado a portabilidade para Planos PGBL.
Você deve entrar em contato com a sua Previdência atual e solicitar uma Portabilidade de saldo, as documentações recebidas devem ser entregues para análise e aprovação da Preveme II.

Após aprovação de todas as partes, o saldo será transferido e passará a compor a sua reserva na Preveme II.

Lembrando que em caso de bancos e seguradoras, só podem ser portados saldo de Planos PGBL.
Caso não tenha recebido o “Termo de Opção” no momento do desligamento, favor solicitar através do e-mail 3mpreveme@mmm.com
  • Título do e-mail: Portabilidade de Saldo – Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • Chapa
  • E-mail e nome completo das 2 pessoas que irão assinar em nome do Plano que irá receber o seu saldo.
Favor aguardar receber o e-mail de confirmação de recebimento.

Em três dias úteis, você irá receber via DocuSign (ferramenta de assinatura eletrônica) um e-mail automático com um Termo de Portabilidade. Deverá conferir os dados do termo, clicar em “assinar” e em seguida clicar em “enviar”.

Após aprovação de todas as partes, o saldo será transferido da Preveme II para a nova Previdência e o seu vínculo com a Preveme II se encerará.

Lembrando que em caso de bancos e seguradoras, só podem ser portados saldo para Planos PGBL.
O único desconto presente no Resgate é o de Imposto de Renda, conforme regime de tributação escolhido no momento de adesão ao plano da Preveme II.

Além disso, o saldo é atualizado diariamente de acordo com o retorno dos Investimentos, podendo variar entre a data do desligamento e a data efetiva do Resgate.
Depende do Regime Tributário que você escolheu na adesão, conforme tabelas abaixo:

Se seu regime tributário é o Progressivo, no momento do Resgate, é descontada a alíquota de 15% na fonte e no momento da declaração do Imposto de Renda, é feito o reajuste de acordo com a tabela e o valor resgatado.
TABELA PROGRESSIVA
Benefício mensal Alíquota Dedução
Até 1.903,98 Zero Zero
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% 869,36
Se seu regime tributário é Regressivo, o Imposto de Renda incide de acordo com o tempo que a contribuição permaneceu na Preveme II, de acordo com a tabela regressiva.
TABELA REGRESSIVA
Período Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
Para mais informações, favor verificar a Lei Complementar 11.053 de 29/12/2004.
O regime tributário está especificado no cabeçalho do extrato de saldo, que você pode acessar através do link: http://preveme.com.br/spm2/saldos-e-extratos/ (atualizar link, caso altere)(u)

Você baixa o Extrato de Saldo através da área restrita. Conforme passo a passo:
Não é possível efetuar alteração da opção de Imposto de Renda.

Para mais informações, favor verificar a Lei Complementar 11.053 de 29/12/2004.
Benefício Único:

É a opção de saque integral da sua reserva, em uma única parcela. Essa opção estará disponível caso o valor mensal a ser recebido for inferior a 1URP (Unidade de Referência PREVEME II).

Benefício Mensal:

Benefício mensal é o pagamento da sua aposentadoria pela Preveme II mensalmente, podendo optar por uma das duas formas de recebimento da sua reserva:
  • Escolher em quantos anos quer receber sua reserva, se em 5, 10, 15 ou 20 anos. O valor encontrado será pago, todo mês, incluindo a rentabilidade mensal, até se completarem o período em anos escolhidos ou enquanto durar a reserva;
  • Escolher fixar e receber, todo mês, um percentual de 0,1% a 2% sobre o valor da sua reserva. Neste caso, o valor será variável, uma vez que o percentual é sempre aplicado sobre a reserva, já descontado o benefício sacado, mais a rentabilidade do mês.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Para solicitar o seu benefício de aposentadoria da Preveme II você deve enviar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com, conforme orientação abaixo:

Assunto do e-mail: Benefício de Aposentadoria – Seu nome completo

Anexe ao e-mail os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho (páginas: da foto, qualificação civil, contrato com a 3M)
  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF;
  • RG e CPF dos beneficiários.
Favor aguardar o recebimento do e-mail com as próximas orientações.
Para solicitar aposentadoria é necessário enviar os documentos abaixo para o e-mail 3mpreveme@mmm.com.
  • Carteira de Trabalho (páginas: da foto, qualificação civil, contrato com a 3M)
  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF;
  • RG e CPF dos beneficiários.
Favor aguardar retorno com as demais recomendações.
Não, os beneficiários são previamente estabelecidos no Regulamento da Preveme II, conforme abaixo:
  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Filhos (as) ou enteados (as) de até 21 anos de idade;
  • Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos de idade, desde que tenham matrícula comprovada em curso superior, com exceção de pós-graduação, MBA e assemelhados;
  • Filhos (as) ou enteados (as) permanentemente inválido.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Em caso de falecimento você deve enviar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com, conforme orientação abaixo:

Assunto do e-mail: Pensão por morte – Nome do Beneficiário Falecido

Anexe ao e-mail os seguintes documentos:
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF do falecido;
  • RG e CPF dos beneficiários.
Favor aguardar o recebimento do e-mail com as próximas orientações.
Para verificar se o valor recebido está correto você deve mandar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com com as seguintes informações:
  • Título do e-mail: Divergência de Benefício – Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • Chapa
  • Descreva a divergência encontrada
Favor aguardar receber o e-mail de verificação e validação dos valores.
A solicitação de alteração de percentual pode ser feita somente em setembro.

A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de setembro de cada ano.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
A alteração do percentual entrará em vigar em novembro. Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Para atualização dos dados cadastrais, você deve mandar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com com as seguintes informações:
  • Título do e-mail: Atualização de dados cadastrais – Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • Chapa
  • Dados que devem ser atualizados
Favor aguardar receber e-mail de confirmação.
Para solicitar a alteração dos seus dados cadastrais, você deve enviar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com, conforme orientação abaixo:

Assunto do e-mail: Atualização de dados cadastrais – Seu nome Completo
  • Título do e-mail: Atualização de dados cadastrais – Preveme II
  • Nome completo dos beneficiários
  • CPF dos beneficiários
  • Data de nascimento dos beneficiários
  • Sua Chapa
  • Dados que devem ser atualizados
Favor aguardar receber e-mail de confirmação.
Para atualização dos dados bancários, você deve mandar um e-mail para 3mpreveme@mmm.comcom as seguintes informações:
  • Título do e-mail: Atualização de dados bancários – Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • Chapa
  • Novos dados bancários
Favor aguardar receber o e-mail de confirmação de alteração.
Em caso de falecimento, 100% do saldo remanescente é repassado para os beneficiários que são:
  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Filhos (as) ou enteados (as) de até 21 anos de idade;
  • Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos de idade, desde que tenham matrícula comprovada em curso superior, com exceção de pós-graduação, MBA e assemelhados;
  • Filhos (as) ou enteados (as) permanentemente inválido;
  • Não havendo os beneficiários previamente estabelecidos, conforme acima, o saldo irá para decisão judicial.
A forma de recebimento do benefício irá depender se o participante falecido era ativo ou aposentado no momento do falecimento.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Os beneficiários passarão a receber o benefício mensalmente, nas mesmas condições que o aposentado já vinha recebendo.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Os beneficiários irão receber o benefício em forma de pagamento único.

As contribuições efetuadas pela patrocinadora (3M, 3M Manaus, Instituto 3M e Preveme) serão projetadas como se a patrocinadora tivesse contribuído até os 60 anos de idade.

Exemplo:

(60 anos – idade do participante no falecimento) x (12) x (contribuição mensal da patrocinadora)

O resultado do cálculo acima é valor do benefício projetado que os beneficiários irão receber.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Sim, você receberá um salário em forma de “Abono Anual” (13º), no mês de dezembro de cada ano.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Você receberá o benefício de aposentadoria no último dia útil do mês posterior a entrega da documentação.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
O “Abono Anual” (13º) é pago integralmente no mês de dezembro de cada ano.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
  • Você pode solicitar a alteração de percentual, optando pelo percentual 0.
  • Você pode solicitar a saída do Plano da Preveme II a qualquer momento, deixando de ser participante e de efetuar as contribuições mensais. Entretanto, o saldo só pode ser movimentado em caso de desligamento da Patrocinadora.
A solicitação de alteração de percentual pode ser feita somente em novembro.

A Preveme II irá enviar as devidas orientações no início de novembro de cada ano.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
  • Caso o seu percentual atual esteja zerado, você pode solicitar a alteração de percentual, optando por um novo percentual entre 1 e 9%;
  • Caso você não seja mais participante do Plano, você pode solicitar a adesão novamente. Para isso, favor entrar em contato com a equipe Preveme através do e-mail: 3mpreveme@mmm.com.
A solicitação de alteração de percentual pode ser feita somente em novembro.

A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de novembro de cada ano.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Benefício mensal é o pagamento da sua aposentadoria pela Preveme II mensalmente, podendo optar por uma das duas formas de recebimento da sua reserva:

  • Escolher em quantos anos quer receber sua reserva, se em 5, 10, 15 ou 20 anos. O valor encontrado será pago, todo mês, incluindo a rentabilidade mensal, até se completarem o período em anos escolhidos ou enquanto durar a reserva;
  • Escolher fixar e receber, todo mês, um percentual de 0,1% a 2% sobre o valor da sua reserva. Neste caso, o valor será variável, uma vez que o percentual é sempre aplicado sobre a reserva, já descontado o benefício sacado, mais a rentabilidade do mês.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
É a opção de saque integral da sua reserva, em uma única parcela. Essa opção estará disponível caso o valor mensal a ser recebido for inferior a 1URP (Unidade de Referência PREVEME II).

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Sim, o seu benefício será bloqueado até a regularização do recadastramento.

Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
O reconhecimento de firma é uma etapa obrigatória do recadastramento e deve ser cumprida. Caso possua um caso atípico, favor entrar em contato com a Preveme através do e-mail: 3mpreveme@mmm.com.
  • Título do e-mail: Recadastramento – Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • Chapa
  • Descrever a dificuldade que está tendo no processo.
O reconhecimento de firma é uma etapa obrigatória do recadastramento e deve ser cumprida. Caso possua um caso atípico favor entrar em contato com a Preveme através do e-mail: 3mpreveme@mmm.com.
  • Título do e-mail: Recadastramento – Preveme II
  • Nome completo
  • CPF
  • Chapa
  • Descrever a dificuldade que está tendo no processo.
Mantenha seus dados de contato (e-mail e telefone) atualizados na Preveme, caso haja algum problema entraremos em contato.
Você pode acompanhar o organograma da Diretoria da Preveme II através do link abaixo:

(Link da página do organograma)
A PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) é o órgão do Governo que fiscaliza e normatiza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Para mais informações, segue link abaixo:

http://www.previc.gov.br/
Você pode acompanhar a rentabilidade do Plano através do link abaixo:

Rentabilidade
Você pode acompanhar a alocação dos investimentos através do link abaixo:

Rentabilidade
O Comitê de Investimento da Preveme II. Para mais informações, favor entrar em contato com a equipe Preveme.